27/8/07
Influências Externas na Justiça
Publicado no blog Jus Sperniandi em 16/05/2007
O TRIBUNAL DO JÚRI… … E AS INFLUÊNCIAS EXTERNAS
Formado o conselho, o juiz, levantando-se, e com ele todos os presentes, fará aos jurados a seguinte exortação:
– “Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir a vossa decisão, de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça”.
Os jurados, nominalmente chamados pelo juiz, responderão:
– “Assim o prometo”.
Nos crimes contra a vida, a competência é do Tribunal do Júri, ou Tribunal Popular. Sete jurados escolhidos entre pessoas de ilibada reputação formarão o Conselho de Sentença e julgarão o réu.
No início dos trabalhos o Juiz Presidente fará a exortação acima, ditada pelo artigo 464, do Código de Processo Penal.
Este talvez seja um dos textos mais sérios que escrevo neste espaço e desculpem e, desta vez, isto não é ironia. O assunto é muito grave e a seguir-se nesse rumo muita injustiça se cometerá no país por força da gana cega por justiça produzida por influências extrajudiciais e emocionais.
Na esteira da violência e da impunidade que qualificam nossa realidade social vêm se criando organismos, fundações e ONGs que apóiam familiares de vítimas fatais desses crimes e lutam “por justiça”. Tudo bem se essa atuação se limitasse a prestar assistência jurídica ou moral aos familiares e até lhes propiciando meios atuar na assistência de acusação.
Mesmo assim isto é anormal e preocupa: o Estado tem o dever de distribuir Justiça naturalmente e o julgamento justo e rápido deve ser um ato jurídico inerente à vida social. Como não é assim, e buscando, de um lado, suprir essa lacuna, e de outro, talvez, expiar culpas, se criam tais organismos.
O risco surge quando esses organismos agem de modo a influenciar no julgamento de modo a extrapolar seus próprios objetivos, impondo, ou tentando impor, o injusto por força de coação emocional, ainda que sob a idéia falsamente consciente de que se faz Justiça.
Ontem Tribunal do Júri do Pará condenou o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura a 30 anos de reclusão, acusado de mandante do assassinato da freira norte-americana Dorothy Stang, em 2005.
Não quero entrar no mérito da condenação porque não conheço os autos e vou usá-lo apenas como exemplo porque é o mais atual.
É muito possível que ele seja realmente mandante, embora tenha insistido em se dizer inocente. Mas o que impressiona é a pressão exercida extrajudicialmente, nas ruas adjacentes ao local de julgamento, com cartazes de "assassino", "justiça" e outros, que, no meu entender, tem o único objetivo de coagir os jurados.
Se um jurado entrar no Tribunal convencido de que o réu deve ser condenado estará sendo imparcial e desonesto e se dar por impedido. É na sessão, através dos debates entre a acusação e a defesa, que deverá ser convencido de uma coisa ou de outra, à luz da análise das provas.
Então, se por força dessa atuação, um jurado, ou os jurados, atuarem pré-convencidos da culpa ou da inocência do réu corre-se o risco de se cometer injustiça. Estarão sendo preconceituosos e isto é tudo o que não se deseja nos processos que se ocupam de crimes contra a vida.
Essa linha de atuação produz, por incrível que pareça, o mesmo resultado de uma sentença comprada de um juiz corrupto: a injustiça. Os meios usados não de importância secundária. Aqui, sim, importa a conseqüência e esta, se for artificial, criada por injunções morais e emocionais, será injusta.
O ato de julgar (acho que ainda se pode dizer assim, apesar dos pesares) deve ser iluminado por uma centelha transcendental.
Como juiz, sempre julguei com base na lei, na prova do processo e, acima de tudo, na minha consciência. Nunca prejulguei. Nunca iniciei a leitura processual sabendo qual seria minha decisão. Há muita coisa entre a peça acusatória e as razões finais da Defesa dentro de um processo.
Assim, também, deve ser o ânimo do jurado nos processos de sua competência.
Se julgar assim já é difícil, pois sempre há o risco de se cometer injustiça, o que se poderá dizer de um julgamento pré-viciado em sua fonte, por força de pressões morais e emocionais que se fazem sobre o jurado?
A Justiça é extremamente imperfeita. E não precisa dessas influências para sê-lo ainda mais.
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