27/8/07
O Caso da Moça da Manteiga
Texto publicado no blog Jus Sperniandi em 13/12/2006:
A MOÇA DA MANTEIGA FOI CONDENADA POR ROUBO
Sempre fico com um pé atrás quando atribuem ao Judiciário decisões absurdamente contrárias a regras do bom senso e da lei. Mormente porque a Imprensa – já disse isto – não têm jornalistas especializados em Direito e geralmente publica besteiras quando tenta analisar um ato judicial.
Há algum tempo se noticiou com grande alarde que uma moça negra ficara 37 dias presa pelo furto de um pacote de manteiga (agora dizem que a prisão foi de 128 dias). Ela sofreu maus tratos na prisão e perdeu a visão de um olho. Quatro habeas-corpus lhe foram negados e até que o STJ o concedeu.
Nada comentei aqui face à sensação de que por detrás da notícia havia algo mais: nenhum juiz, em sã consciência, tomaria uma decisão tão estapafúrdia pelo furto de uma lata de manteiga.
Agora a moça foi condenada a quatro anos de reclusão, em regime semi-aberto. Por roubo, não por furto.
Furtar é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel e a pena é de um a quatro anos de reclusão. Roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de reduzir-lhe a possibilidade de resistência. Vejam outras diferenças abaixo.
O sentenciante entendeu que ela, de acordo com a denúncia e com as provas do processo, cometeu roubo e a condenou por isto. Eventual equívoco interpretativo do Juiz justifica a sentença pois baseada no livre convencimento (o blog Veredictum a publicou na íntegra, aqui, para o caso de você se interessar).
A lei visa defender mais a vida e a integridade física das pessoas do que seu patrimônio. É mais grave alguém apontar-lhe uma arma e subtrair-lhe R$ 2,00 do que entrar no carro que você deixou aberto, com a chave na ignição, e fugir sem usar violência. Se você achar o segundo caso mais grave, está valorizando mais seu patrimônio que a vida. É bom reavaliar valores.
Ontem a moça condenada foi entrevistada num canal de televisão, com o advogado. Embora o decurso de muito tempo, percebeu-se que é uma moça bonita, forte, articulada, e nada indica eventual cegueira.
Por que não entrevistaram a vítima, ameaçada de morte, para trazer sua versão? Por que não referiram o teor da sentença, que sintetiza a vida do processo? Nem ouviram o Promotor de Justiça. Por que os réus pobres são mais valorizados que as vítimas ricas e os réus ricos mais criticados que as vítimas pobres, salvo quando estas são mortas (ricas ou pobres)? Por que criticam o Judiciário quando solta bandidos presos um dia antes e fazem o mesmo quando mantém alguém potencialmente perigoso legalmente preso?
É possível que a moça seja absolvida em grau de recurso. O Tribunal em seu livre convencimento pode entender que ela não praticou roubo e, dependendo da denúncia, desqualificar o fato para furto ou absolvê-la.
Mas, por ora, é justo acreditar que ela não era tão inocente assim. Se houve excesso de prisão temporária (o máximo que alguém pode ser detido para investigações é 30 dias), a prisão preventiva, se decretada, admite prazo mais elástico, atento ao interesse social – 81 dias, segundo a Jurisprudência.
A moça afirmou que estava desesperada e pretendia alimentar o filho pequeno faminto. Com uma lata de manteiga?
Não digo que a Justiça não erra. Erra, sim, e mais que o desejável. Mas, no caso, erraram os que, sensacionalisticamente, amplificaram um fato que, agora, se pode ver não foi tão grave quanto quiseram convencer que fosse.
Saliento a parte final da sentença do juiz César Augusto Andrade de Lastro:
Consigno, por fim, que este Juízo não mantém presa qualquer pessoa acusada da prática de furto, independentemente do valor do bem, desde que sem antecedentes e com domicilio fixo, mas de igual forma considera de singular gravidade a ameaça anterior ou imediata à subtração de qualquer objeto, ainda que se trate de uma mera lata de manteiga.
criado por iltoncd
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