28/8/07
O Promotor Assassino de São Paulo
Estão batendo forte no caso do jovem Promotor de São Paulo que matou um rapaz que importunou sua namorada. Mais do que o desejo puro e simples de justiça, parece que a sociedade brasileira, que certos setores da grande imprensa dizem representar, quer vingança.
A Record, dissimuladamente, gravou o dia a dia do rapaz, criticando-o porque ele vai às compras, freqüenta academia, continua a perceber vencimentos e tem foro privilegiado (será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo).
Antes de opinar gostaria de saber dos fatos através do processo. Este, sem dúvida nenhuma, diz muito mais do que a Imprensa mas, nestas alturas, para essa mesma Imprensa, isto não é relevante.
Não creio que alguém, em sã consciência — repito: em sã consciência —, ocupante de alto cargo da área jurídica, reaja a um gracejo à namorada tão exageradamente com um tiro. Há mais coisas por detrás disso tudo que não nos é dado conhecer. Por isto gostaria de ler o processo.
Não estou defendendo o promotor. Apenas reclamo a falta de dados para analisar as provas integralmente (talvez um vício do tempo em que fui Juiz) antes de condená-lo como parte da Imprensa e entes externos que pedem condenação, não Justiça, estão fazendo. Manifestei minha preocupação quanto a influências externas sobre o Judiciário em texto que pode ser lido dois no antepenúltimo texto.
Lemm da moça da manteiga? O juiz que a julgou considerou o delito praticado como roubo e isto explicou — se não justificou — sua prisão. Falei do assunto neste blog, no post anterior.
O promotor não foi condenado e por isto é presumivelmente inocente. Então, como muitos (e há efetivamente muitos, até demais) na mesma situação, tem direito a freqüentar supermercados, baladas, academias, enfim, a levar uma vida normal enquanto o sistema legislativo pátrio assim o permitir.
Ele foi afastado das funções até julgamento final e continua a perceber vencimentos. Aí o ponto nodal da crítica. Mas não consta que exista lei a determinar a perda de vencimentos enquanto não condenado. Além do mais, se absolvido, o Estado terá reembolsá-lo com juros e correção monetária. Em todos os casos, é um assunto discutível e aparentemente injusto.
O foro privilegiado é uma faca de dois gumes. Os juízes podem ser corporativistas na defesa de seus interesses, mas quando julga um colega em processo criminal são impiedosos. A experiência demonstra isto, pelo menos aqui no Rio Grande do Sul.
Este caso é um dos que ele se justifica. Se submetido ao Tribunal Popular, o promotor já entraria na sessão condenado pela influência externa de parte da Imprensa e de organismos criados para defesa das vítimas mas que descabam para ataques aos réus.
Ele terá um julgamento técnico, não influenciado por fatores emocionais introduzidos pela Imprensa e entes externos. Tenho esperança de que assim será feita Justiça, apesar de tudo. Se condenado a pena superior a quatro anos, será exonerado do cargo e perderá direito aos vencimentos. Assim é a lei…
Não sou contra a Imprensa opinativa. Mas acho que ela, ao se manifestar sobre casos como este, não pode apenas mencionar um fato (o homicídio) e ir logo impondo pena ao homicida, sem respaldar sua opinião.
Porque matar alguém nem sempre é crime. Basta ler o artigo 23 do Código Penal: não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
criado por iltoncd
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