7/1/08
Parte 3
Paralelamente, experimentos realizados em animais submetidos a lesões cerebrais têm demonstrado nos últimos anos que a administração de diversas substâncias consideradas essenciais como nutrientes (ou seja, nutrientes que nosso organismo não pode sintetizar, mas se encontram normalmente presentes nas células e são críticos para a sustentação da vida), desde que seja feita em doses elevadas, determina efeitos neuroprotetores e neuroregeneradores sem a ocorrência de efeitos colaterais adversos. Essas substâncias têm sido denominadas "nutracêuticos" e seus efeitos benéficos somente são observados se a administração (em doses elevadas) tem início nas primeiras horas após a ocorrência da lesão, justamente no período em que os neurônios lesados lutam para sobreviver, reproduzindo e substituindo moléculas danificadas (como proteínas e ácidos nucléicos) e reconstituindo estruturas como as membranas celulares e intracelulares lesadas, essenciais às atividades celulares vitais. Tomados em seu conjunto, esses e outros estudos apontam para o fato de que a sobrevivência das células nervosas não se encontra definida imediatamente após o término de uma lesão neurológica, como a reanimação após uma parada cardíaca, mas é criticamente influenciada, nas horas que se seguem, entre outros fatores, pela disponibilidade de nutrientes necessários para a intensa atividade metabólica reparadora pós-lesional, para a qual a oferta normal dessas substâncias não se mostra suficiente.
Na prática clínica verificada nas UTIs verifica-se que mesmo medidas terapêuticas de fácil implementação, além de grande efetividade e com importância amplamente reconhecidas há mais de uma década por sociedades médicas internacionais, são rotineiramente ignoradas no tratamento desses pacientes. O mais eloqüente exemplo é a ausência de um combate vigoroso à febre, que ocorre na maioria desses pacientes e é capaz de, em poucas horas, promover rápido aumento do "inchaço" cerebral, elevando vigorosamente a pressão no interior do crânio, reduzindo o fluxo sanguíneo cerebral e acentuando a lesão do tecido nervoso a ponto de torná-la irreversível.
Em 1968, quando foi introduzido na prática médica o diagnóstico de "morte encefálica", não era conhecida a possibilidade de que o fluxo sanguíneo cerebral pudesse encontrar-se apenas reduzido (mas não ausente) nos pacientes com funções encefálicas clinicamente indetectáveis, assim como não eram conhecidos os distúrbios hormonais cuja correção poderia viabilizar a recuperação da função neurológica nos "potenciais doadores de órgãos". Também não eram conhecidos os potenciais efeitos terapêuticos da hipotermia moderada (em que se reduz a temperatura corporal para 33°C) e do DMSO nessas situações. Também era desconhecido o fato de que a célula nervosa define a sua sobrevivência ao longo de horas, e não imediatamente por ocorrência do fator lesivo ao sistema nervoso.
Desafortunadamente, a prática do diagnóstico de "morte encefálica" passou a incluir desde o seu início o chamado "teste da apnéia", em que se desliga o respirador por até 10 minutos, interrompendo-se a eliminação de gás carbônico pelos pulmões para a estimulação do centro respiratório, com o objetivo de constatar-se a ausência de um esforço respiratório espontâneo - o que seria compatível com o referido "diagnóstico". No entanto, a partir da década de 1990, publicações médicas de diversos autores passaram a relatar a ocorrência de morte por parada cardíaca irreversível durante o teste (mesmo quando executado com as recomendadas medidas de hiperoxigenação do paciente), além de várias complicações clínicas graves e potencialmente letais, tais como infarto do miocárdio, pneumotórax, hipotensão severa (capaz de reduzir ainda mais o fluxo sanguíneo do paciente) e o próprio colapso irreversível da circulação cerebral.
Ademais, tendo sido reduzido o suprimento sanguíneo ao centro respiratório, não somente em decorrência da "penumbra isquêmica", mas também da hipotensão provocada pelo próprio teste, e ainda encontrando-se baixa (ou ausente) a responsividade dos centros respiratórios também por falta dos hormônios da tireóide, não se pode esperar que o paciente, nessas condições, venha a responder ao teste, mesmo estando com os seus centros respiratórios com vitalidade ainda preservada. O teste da apnéia é, portanto, inútil em seu próprio propósito (o de avaliar a vitalidade dos centros respiratórios) além de, provavelmente, em muitos pacientes, provocar a própria irreversibilidade da lesão neurológica que deveria apenas diagnosticar.
Os familiares de pacientes em coma - encarados como "potenciais doadores de órgãos" e submetidos ao teste da apnéia deveriam, em decorrência dos riscos do teste, ser apropriadamente informados, permitindo a realização do teste somente através de consentimento livre e esclarecido. No entanto, tornando-se obrigatória a obtenção de tal consentimento, o documento a ser assinado teria de expor, em linguagem compreensível ao leigo, todos os potenciais riscos, incluindo até mesmo a parada cardíaca irreversível (morte), que se contrapõem à ausência de benefícios ao paciente. Na prática, os familiares sequer ficam sabendo que o paciente em coma já foi submetido por uma ou duas vezes ao teste da apnéia, ao receberem a notícia de que a "morte encefálica" encontra-se declarada. Na realidade, a quase totalidade dos familiares que concordam com a doação de órgãos jamais ouviu falar ou vêm a tomar conhecimento da existência desse teste.
Alguns dados da literatura médica, escrita ou eletrônica, demonstram como os defensores dessas práticas "diagnosticas" tem se posicionado em relação a esse assunto. Em sua publicação de 2004 na revista Neurology India, o grupo argentino liderado por Gustavo Saposnik declara, mencionando o eletrencefalograma (EEG) como um dos possíveis exames confirmatórios para o diagnóstico de morte encefálica:
"Em nosso país, tal como em outros, o EEG é uma necessidade legal para o diagnóstico de morte encefálica. O teste da apnéia é usualmente executado ao final do exame clínico e antes do EEG. Dessa forma, uma parada cardíaca devido a uma complicação durante esse procedimento tem implicações legais porque o diagnóstico de morte encefálica não foi ainda estabelecido. Em outras palavras, o paciente tem de correr os riscos desse teste antes que a morte encefálica seja declarada. "Nessa publicação, portanto, Saposnik e seus associados declaram explicitamente que as implicações legais de provocar-se a morte de um indivíduo através da realização de um teste potencialmente letal e sem benefícios para o paciente devem ser desconsideradas pela classe médica.
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