A D E N D O S

O que der na telha

7/5/08

DESPACHO REFERIDO NO JUS

VISTOS. . .

1. A diligente Autoridade Policial de Espumoso representa pela prisão preventiva de Ir. A. S. e Im. A. S., que no dia 31 de outubro de 1.984, por volta das 22,00 horas, nesta cidade, assaltaram a residência do médico G. L. R. M., de onde subtraíram dois revólveres e diversas jóias; sendo surpreendidos por ação policial empreenderam a fuga e, no caminho, desferiram um tiro em J. C. T. que acorreu às proximidades do local para ver o que estava acontecendo.

2. Para fugir de Espumoso os larápios furtaram um veículo Volkswagen, sedan, de propriedade de O. B. O., que estava estacionado próximo à COTRIEL.

3. Requer, também, o seqüestro de um automóvel FIAT, apreendido em Camboriú, aduzindo que o mesmo — registrado em nome do indiciado Im. — poderia ter sido adquirido com o dinheiro apurado com a venda dos produtos furtados e roubados nesta cidade.

4. A custódia preventiva é de mister. O modus agendi dos indiciados está a demonstrar que os mesmos são perigosos, pois que simplesmente invadiram a casa de uma das vítimas, renderam a empregada, e se apoderaram de dois revólveres e jóias. Na fuga não hesitaram em atirar num curioso que encontraram pela frente. E culminaram por furtar um veículo automotor para desaparecerem da região.

5. É certo que nada os prende no distrito da culpa. São forasteiros sob todos os aspectos. Se deixados livres, inevitavelmente deixarão de comparecer aos atos processuais e se frustrarão a ação penal e a própria Justiça, diante da impossibilidade da consumação de seus objetivos.

6. Há prova suficiente da existência dos delitos. Os réus foram reconhecidos através de fotografias por suas vítimas, o que lhes defere, por ora, a autoria dos fatos. Por outro lado, como já dito, se faz precisa a custódia preventiva dos envolvidos tanto por conveniência da instrução criminal como para assegurar a exata aplicação da Lei Penal.

7. Presentes, pois, as circunstâncias objetivas do artigo 312, do Código de Processo Penal, DECRETO a prisão preventiva dos Indiciados Ir. A. S. e Im. A. S., convenientemente qualificados, para todos os efeitos legais.

8. Expeça-se, concomitantemente, Mandados de Prisão que deverão ser entregues ao Senhor Delegado de Polícia de Espumoso, e Cartas Precatórias às Comarcas de PARANAVAÍ, Estado do Paraná, e RIO DO SUL, Estado de Santa Catarina.

9. Baixem os autos à Delegada de Polícia para complementação das Investigações, especialmente no que se refere à avaliação da res furtiva e juntada do Auto de Exame de Lesões Corporais da vítima J. C. T.

10. O pedido de seqüestro do automóvel FIAT será apreciado posteriormente, com a vinda aos autos de outros elementos como, por exemplo, a data de sua aquisição, proveniência, etc…

11. Intime-se. Comunique-se. Certifique-se os antecedentes. Subindo os autos da Delegacia de Polícia dê-se vista, de plano, ao DD. Representante do Ministério Público.

Espumoso, 13 de dezembro de 1.984.

(as) Ilton Carlos Dellandréa
Juiz de Direito

criado por iltoncd    20:16 — Arquivado em: Sem categoria

5/5/08

A futura herança maldita

Autor: César Benjamin

Editor da Editora Contraponto
doutor honoris causa pela Universidade Bicentenária de Aragua (Venezuela)
autor de "Bom Combate" (Contraponto, 2006)

Folha, 03-mai-2008, p. B2

 

A coligação rentista, que nos governa, está em festa: para a Standard & Poor’s, somos "investment grade"

A economia brasileira não fez outra coisa, nas últimas décadas, a não ser adaptar-se aos ciclos do capital financeiro internacional. Na década de 1970, absorvemos, sob a forma de dívida, uma fração do excesso de liquidez provocado pelo acúmulo dos petrodólares.

Na década de 1980, com o governo dos Estados Unidos enxugando essa liquidez, fomos convocados a remeter ao exterior um múltiplo do que havíamos recebido; iniciamos um longo período de crise. Na década de 1990, quando o sistema financeiro retornou a uma posição emprestadora, fomos chamados a renegociar a "dívida velha", para voltar a receber recursos novamente disponíveis. Graças a eles, durante vários anos, sustentamos déficits em transações correntes, o verdadeiro lastro do Plano Real. Uma nova crise cambial, alguns anos depois, mostrou como tudo era frágil.

O problema estrutural da economia brasileira é sua condição de "economia reflexa", que apenas se adapta a ciclos externos e, por isso, não constitui um projeto próprio de desenvolvimento. A expressão não é minha, mas de Eugênio Gudin, cunhada na década de 1950. Aprofundamos essa condição ao nos inserir no processo de globalização, principalmente, pelos fluxos financeiros, ao contrário das economias asiáticas, que privilegiaram a inserção pela produção e o comércio. Elas sempre selecionaram os investimentos que consideram desejáveis, aqueles que fortalecem as economias locais, e recusaram os indesejáveis, o endividamento irracional e predador, que prepara desequilíbrios e crises.

Nós nos atrelamos a capitais que mantêm conosco vínculos tênues, ligados a oportunidades de realizar bons negócios no curto prazo. Como o espaço de manobra desses capitais ultrapassa amplamente o espaço da sociedade nacional, perdemos a capacidade de controlar o nosso processo de desenvolvimento. A abertura financeira, iniciada por Collor e concluída por Lula, entregou a eles o nosso destino.

 

A primeira conseqüência é a fraca capacidade de nossa sociedade de disciplinar o impulso de acumulação de capital, compatibilizando-o com o equacionamento da questão social e o fortalecimento da soberania nacional, em bases economicamente sustentáveis. A segunda conseqüência é o aprofundamento da tendência a realizar ajustes passivos aos ciclos internacionais. A conjuntura favorável dos últimos anos — um gigantesco "choque externo positivo" — tem servido para legitimar essa opção.

A coligação rentista, que nos governa, está em festa: para a Standard & Poor’s, somos "investment grade". Mais capital especulativo ficará disponível para operações de arbitra-gem. As empresas poderão tomar mais recursos lá fora, a juros reais negativos, para aplicá-los nos papéis mais rentáveis do mundo, remunerados pelo Estado brasileiro. Não importa em quanto aumentará o nosso passivo externo líquido — imenso, porém discreto, pois não contabilizado na forma de uma dívida tradicional. Não importa que, com uma nova rodada de apreciação cambial, aprofunde-se a tendência ao desequilíbrio em conta corrente e se consolide uma economia baseada em indústrias maquiadoras e na produção de commodities, as atividades mais adaptadas a esse ambiente. Não importa saber que uma reversão do ciclo internacional nos imporá altíssimo preço, como já impôs no passado. Essas são questões do futuro, um tempo em que os especuladores de hoje não estarão mais aqui.

Recebemos de presente uma maçã envenenada. Uma herança maldita está a caminho. .

criado por iltoncd    19:56 — Arquivado em: Sem categoria
Report abuse Close
Am I a spambot? yes definately
http://adendodireito.blog.terra.com.br
 
 
 
Thank you Close

Sua denúncia foi enviada.

Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o serviço e siga participando do Terra Blog.