A D E N D O S

O que der na telha

30/7/08

JUSTIFICAÇÃO

JUSTIFICAÇÃO

Projeto de Lei do deputado Raul Jungmann sobre o abuso de autoridade

A Lei no 4.898, de 9 de dezembro de 1965, relativa ao abuso de autoridade, está defasada. Precisa ser repensada, em especial para melhor proteger os direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição de 1988 (mais rica no particular do que a Constituição de 1946, vigente quando da promulgação da Lei no 4.898, de 1965), bem assim para que se possam tornar efetivas as sanções destinadas a coibir e punir o abuso de autoridade.

Assim, o projeto de lei ora apresentado define como crimes de abuso de autoridade o praticar, o omitir e o retardar ato, no exercício de função pública, em razão dela ou a pretexto de exercê-la, com o intuito de impedir, embaraçar ou prejudicar o gozo de qualquer dos direitos e garantias fundamentais constantes do Título II da Constituição. Com isso, há evidente ganho de minúcia e rigor, o que vem a favor de uma tipificação mais exata de condutas, o que é essencial à boa técnica de elaboração de tipos penais (art. 2o).

O projeto também atualiza os crimes de abuso de autoridade em situações específicas, mormente para coibir e punir condutas que escapem ao Estado de Democrático de Direito, ao pluralismo e à dignidade da pessoa humana (art. 3o).

Quanto aos aspectos processuais da matéria, o projeto permite que o ofendido ou seu representante legal acompanhem ou, até mesmo, assumam o pertinente processo administrativo ou judicial, se acaso as autoridades competentes para tanto não vierem a concorrer nos prazos próprios (art. 6o).

Vale destacar que o projeto também se preocupa em não deixar a autoridade pública sujeita a feitos temerários, motivados por rixas ou disputas político-partidárias. Para tanto, adota o bem sucedido mecanismo de defesa prévia havido nos processos de improbidade administrativa (art. 7o).

Enfim, as multas e outras penas cominadas são redimensionadas para que venham a se tornar efetivas, ou seja, para que verdadeiramente concorram para coibir o abuso de autoridade ou para punir melhor aqueles que venham a constranger, com abuso de autoridade, o seu semelhante.

É preciso acabar - de parte a parte - com a cultura do “você sabe com quem está falando?” Uma disciplina como a que consta do projeto não se assimila de uma hora para outra. Ao contrário. Veja-se: tão-só a sua premência já aponta para estágio ainda discreto de civilidade. É preciso mudar a cultura. Para tanto, nos primeiros passos, uma legislação de escopo pedagógico é imprescindível, ainda que - insista-se - a sua necessidade deponha menos a favor do grau de civilidade da sociedade do que se poderia desejar.

Em razão do exposto, roga-se aos nobres pares apoio para o projeto de lei ora apresentado.

criado por iltoncd    10:15 — Arquivado em: Sem categoria

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