23/9/08
MEDALHA MOYSÉS VIANNA
.
Texto extraído do livro "A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul de 1932 a 1937", publicado pelo TRE em 1998, sob comissão editorial presidida pelo Doutor Leonel Tozzi, durante muitos anos Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul:
“Em 1990, o TRE resolveu homenagear o magistrado, com a instituição de uma medalha para cidadãos com mérito eleitoral. Abaixo, as justificativas e a resolução que instituição a justa homenagem ao juiz Moysés Antunes Vianna.
"Há 54 anos, precisamente no dia 24 de maio de 1936, com a idade de 39 anos, foi assassinado, no interior do Rio Grande do Sul, o Dr. Moysés Antunes Vianna, Juiz Eleitoral em pleno exercício de suas funções, quando presidia uma eleição. O autor do homicídio foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que, na ocasião, era presidido pelo Desembargador La Hire Guerra e integrada pelos Desembargadores Hugo Candal e Antonio Vieira Pires, pelos juristas Ney da Silva Wiedmann, Nésio de Almeida e Armando Dias de Azevedo, sendo a Procuradoria Regional Eleitoral ocupada pelo Dr. Salomão Pires Abrahão. Funcionaram no processo, como assistentes de acusação, os Doutores Camilo Martins Costa e Benjamin Leitão, e na defesa, o Dr. Aldo Menotti Sirângelo. O acórdão do TRE, de que foi relator o eminente desembargador Hugo Candal, em certo trecho consigna, verbis:
"Por esses depoimentos, vê-se que o Doutor Moysés Vianna recebeu o tiro quando, de costas para o gradil junto ao qual se achava Tamares, protegia a urna, abraçado a esta. Estão eles de acordo com a conclusão da perícia, segundo a qual o projétil levava a direção de trás para diante e de baixo para cima. Esta direção de "baixo para cima" é que bem demonstra que a posição da vítima, ao receber o tiro, era meio debruçada sobre a urna, como que a defendendo, (folha 491 do 3.º volume do Recurso-Crime n.º 112 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul)".
Inobstante ter perecido no cumprimento do dever, dando exemplo às gerações futuras, restou no esquecimento a nobreza do gesto e sua significação para a lisura dos pleitos e o respeito à vontade do povo. Com exceção da homenagem que lhe prestou o município de Santiago do Boqueirão, onde os fatos ocorreram, dando seu nome à principal praça da cidade, seu gesto e seu sacrifício, passado o impacto inicial, foram olvidados. É óbvio que o sacrifício do Dr. Moysés Vianna, em plena mocidade e no cumprimento de seu dever de Magistrado, não pode continuar esquecido e ignorado, mesmo porque sua morte na defesa da lisura de um pleito eleitoral torna-o verdadeiro mártir da democracia brasileira. Por isso, ao ensejo do qüinquagésimo quarto aniversário de sua morte, quando estará em plena realização o l Seminário Brasileiro de Direito Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, por unanimidade, aprovou a presente Resolução, com o que presta perene e significativa homenagem à memória e ao exemplo que nos legou o Juiz de Direito, no exercício da Jurisdição Eleitoral, Doutor Moysés Antunes Vianna."
“Resolução N.º 51790, de 21/05/90 – Institui a Medalha Moysés Vianna
Art. 1.º - Fica criada a MEDALHA MOYSÉS VIANNA DO MÉRITO ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, a ser conferida a cidadãos que se tenham destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral e assim reconhecido pelo Tribunal em sua composição plenária.
Art. 2.º - Haverá dois quadros: o efetivo e o especial.
Art. 3.º - A medalha será cunhada em material e modelo a serem aprovados pelo Tribunal.
Art. 4.º - Da concessão e entrega das medalhas lavrar-se-á ata em livro próprio atendido o quadro respectivo.
Art. 5.º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral em Porto Alegre, em 21 de maio de 1990.
Des. Gilberto Niederauer Corrêa, Des. Adroaldo Furtado Fabrício, Dr. Renato Maciel de Sá Júnior, Dr. Léo Afonso Einloft Pereira, Dr. Jorge Alcibíades Perrone de Oliveira, João Carlos Silveiro, José Morschbacher, Dr. José Carlos Duarte (Procurador Regional Eleitoral)”.
.
criado por iltoncd
22:16 — Arquivado em: 
