A D E N D O S

O que der na telha

31/10/08

ABAIXO-ASSINADO

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Nota: embora pareçam poucas as assinaturas, elas na verdade correspondem a quase cem por cento dos moradores do trecho da Rua Hilário Cristo que se sentem prejudicados. Em apenas duas residências não houve adesão.

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ABAIXO ASSINADO:

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Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre

Os abaixo-assinados, moradores da Rua Hilário Cristo e adjacências, no Jardim Urubatã, bairro Hípica, Capital, vêm, respeitosamente, requerer se digne Vossa Excelência determinar novo itinerário para os ônibus da linha Juca Batista (184), fazendo com que evitem trafegar pela Rua Hilário Cristo, que é estreita, não comporta tráfego pesado e, além disto, seus moradores são, em grande parte, pessoas aposentadas, idosas e adoentadas, que, até por observância ao Estatuto dos Idosos, merecem maior respeito por parte das autoridades constituídas, principalmente porque procuraram morar nessa rua exatamente em busca de paz, segurança e tranqüilidade.

O itinerário foi mudado em 05/10/2008 sem consulta prévia aos moradores que, por isto, se manifestam através do presente, pedindo providências, cientes de que sua visão política e humanística certamente dará uma solução adequada ao problema.

Os moradores lembram que em 1996, a Administração de então atendeu a reclamos semelhantes, quando a linha transitou, por alguns dias, pela rua, conforme documentação que deve estar arquivada na então Secretaria Municipal dos Transportes.

Nestes termos, pedem deferimento.

Porto Alegre, 06 de outubro de 2008.

SUGESTÕES:

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Senhor Prefeito Municipal:

Os elaboradores deste abaixo assinado informam que, de todos os moradores da rua – que compreende um trecho curto, de apenas uma quadra – apenas três se recusaram a assinar, sendo que a grande maioria assinou e pretende a mudança do itinerário da linha 184.

Os moradores tomam a liberdade de sugerir alternativas para a rota que, sem dúvida, são bem mais racionais e atenderão aos anseios da comunidade e a primeira, inclusive, de pessoas que residem nos fundos do bairro e que não são servidas por qualquer outra linha:

Primeira sugestão: os ônibus provenientes do Centro seguiriam pela Av. Celestino Bertolucci até a confluência com a rua Dreifus José Bernardes. Então, dobrariam à direita até a rua Marcírio da Silva Barbosa pela qual retornariam até o ponto final, na esquina com a rua Júlio Dias de Souza. Para retornar ao Centro, desceriam a rua Júlio Dias de Souza e tomariam a Av. Celestino Bertolucci como, aliás, vêm fazendo até agora.

Segunda sugestão: teria que haver a mudança do ponto final para um imóvel vazio localizado defronte a uma praça, na Rua Dr. Hermes Pacheco (paralela à Av. Celestino Bertolucci). Os ônibus desceriam, provindos do Centro, pela Av. Celestino Bertolucci e na rua Júlio Dias de Souza dobrariam à esquerda, tomariam a referida Rua Dr. Hermes Pacheco até o ponto final. Dali fariam o retorno pela mesma rua, pegariam novamente a rua Júlio Dias de Souza, à direita, e então, à esquerda, a Av. Celestino Bertolucci, no trajeto para o Centro.

Terceira sugestão: os ônibus provindos do Centro entrariam no bairro através da rua Dr. Hermes Pacheco, nas Vivendas de Ipanema, iriam até a rua Júlio Dias de Souza, à direita, subiriam até o ponto final atual. Neste fariam o retorno e, para voltar, seguiriam o trajeto atual, isto é, desceriam pela rua Júlio Dias de Souza e tomariam a Av. Celestino Bertolucci rumo ao Centro como, aliás, vêm fazendo até agora.

Porto Alegre, 16 de outubro de 2008.

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criado por iltoncd    9:11 — Arquivado em: Sem categoria

28/10/08

SAUDADES DA DITADURA

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Atenção: este post complementa o texto Saudades da Ditadura?, publicado hoje no Jus Sperniandi, e deve ser lido e entendido em conjunto com aquele.

E-mail recebido:

Ai que saudades…..

Da época da ditadura!

Podíamos acelerar nossos carros a 120km/h sem a delação dos radares, mas não podíamos falar mal do presidente.

Podíamos cortar a goiabeira do quintal, empesteada de taturanas, sem que isso constituísse crime ambiental, mas não podíamos falar mal do presidente.

Podíamos tomar nossa redentora cerveja após o expediente, sem o risco de sermos jogados à vala da delinqüência, mas não podíamos falar mal do presidente.

Podíamos nos recusar a usar eufemismo hipócritas para fazer referências a raças, credos ou preferências sexuais, e não éramos processados por isso, mas não podíamos falar mal do presidente.

Íamos a bares e restaurantes e podíamos fumar nosso cigarrinho, nem que fosse num cantinho alocado entre o banheiro e a coluna que separa a chapa, mas não podíamos falar mal do presidente.

Podíamos galantear a menina do contas a pagar sem correr o risco de sofrer processo judicial por assédio, mas não podíamos falar mal do presidente.

Hoje a única coisa que podemos fazer (e o fazemos com milhões de motivos!) é falar mal do presidente! Mais nada…

Que merda!!!!
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criado por iltoncd    10:38 — Arquivado em: Sem categoria

22/10/08

CONSTRUINDO UMA DITADURA

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CHÁVEZ: CONSTRUINDO, DEMOCRATICAMENTE, UMA DITADURA

Hugo Chávez, sob a égide de preceitos legais e constitucionais de seu país, fechou a emissora RCTV porque contraria interesses bolivarianos ou da revolução bolivariana que prega para toda a América do Sul, de triste história!

Embora não se conheça concretamente os princípios dessa revolução, atos como esse nos dão uma idéia de sua consistência autoritária e predatória de conquistas democráticas que se tenta implantar há séculos.

O mais grave, no entanto, não é o fechamento da emissora, em si. O mais grave é o preceito autorizador por detrás dessa decisão.

A Assembléia Nacional Constituinte que Chávez convocou quando levado ao poder pelas forças populares e que elaborou Constituição de 1999 contou com a maioria absoluta de simpatizantes governistas.

Essa esdrúxula Constituição, feita a seu gosto e fins, fixou planos para a reorganização do Poder Judiciário — este é sempre o primeiro que se busca controlar quando se quer atingir objetivos escusos — e criou mais dois poderes públicos, além dos tradicionais Executivo, Legislativo e Judiciário: o Poder Cidadão e o Poder Eleitoral. O poder legislativo passou a ser unicameral, mais fácil de ser dominado e reprimido, embora, atualmente, não precise disto.

Enfim, a nova Constituição concentrou poderes exagerados em mãos do presidente, permitindo-lhe legislar através de lei habilitante sobre qualquer matéria.

Com essas manobras ladinas e amedrontadoras, apoiadas por grande parte da população venezuelana artificialmente visível que vê nele um pai dos pobres e um salvador da Pátria conseguiu poderes extremos e se pode dizer que congrega competência de todos os poderes do Estado no que lhe interessa: consegue legislar em benefício de seus interesses políticos e, usando dessas facilidades, modificou a estrutura do Judiciário — nem precisou de um conselho externo para isto — e conta com apoio parlamentar suficiente para apoiar suas mordidas de cão raivoso contra instituições que despreza.

(Este, também, é sonho grandioso de Lula, mas que aqui, apesar dos pesares e do exemplo, está longe de poder ser implantado porque nosso estradista não tem competência para montar um esquema semelhante).

Hugo Chávez conseguiu, na Venezuela, conjugar forças dos poderes que decidiram, num inexplicável e amoral conluio do qual todos participaram com igual grau de responsabilidade que mais tarde — quem viver verá — se transformará em culpa, estabelecer condições políticas para fazer o que bem entende e dentro daquilo que a legislação de seu país permite.

Lá, como aqui, a exploração de um canal de televisão é permissão do Estado e pode, de acordo com a ideologia de plantão do presidente idem, superadas algumas pedras do caminho, negar a renovação dos serviços.

Foi o que ele fez. Dentro da mais absoluta legalidade. Conta com o apoio do Legislativo e do Judiciário — que desmantelou e pisoteou — e dos demais poderes do Estado, inclusive daqueles que criou. Sem contar, claro, com o da população que o elegeu e valoriza suas conquistas.

Há gente que, por não ter vivido à época, não acredita que Hitler tenha chegado ao poder na Alemanha e, além disto, influenciado a opinião pública do modo como influenciou, com idéias enganosas e dissimuladas.

Guardadas as proporções e alguns métodos na Venezuela bem mais nocauteadores, é o que estamos vendo em pleno Século XXI.

É assim que, democraticamente, se constrói uma Ditadura e se forma um Ditador.

Publicado originalmente no blog Jus Sperniandi, em 28/05/2007.
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21/10/08

OFICIO DIREÇÃO DO FORO

VARA DA DIREÇÃO DO FORO.
OFÍCIO-CIRCULAR N.º 10/90-GAB.

Porto Alegre, 03 de agosto de 1990.

A(O)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA

NESTA CAPITAL

SENHOR(A) JUIZ(A):

Com a mudança das Varas e serviços que estavam instalados no prédio do Foro da Rua Siqueira Campos para o novo edifício do Foro Central de Porto Alegre, tem esta Direção de Foro recebido, de Magistrados, solicitações para a transferência de suas bibliotecas particulares para os gabinetes que ocupam no novo Foro, bem como de aquisição de novos armários e prateleiras para os gabinetes.

Porque não prevista, quando da edificação da estrutura do novo prédio, a instalação de bibliotecas particulares no mesmo, preocupando-me com razões de segurança, ligadas ao dimensionamento da referida estrutura, consultei o Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção do Tribunal de Justiça do Estado, cujo Supervisor informou-me ter sido o novo prédio dimensionado considerando-se uma sobrecarga acidental de 300 kg/m2, fixada por normas técnicas, sobrecarga que foi majorada para as áreas da biblioteca do edifício, salões de júri, restaurante e depósito de materiais apreendidos. Em face disso, recomendou-me a adoção de providências no sentido de evitar haja concentração de cargas significativas, como bibliotecas, nas demais dependências.

Por outro lado, a aquisição de novo mobiliário encontra óbice nos esforços de economia que tem feito o Egrégio Tribunal de Justiça, além de implicar na sobrecarga que deve ser evitada.

Solicito, pois, a compreensão e colaboração de Vossa Excelência, no sentido de que se mantenha a ocupação do novo Foro tal como planejada, no interesse da conservação do mesmo e da segurança comum.

Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

CARLOS ROBERTO NUNES LENGLER
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO

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16/10/08

NÃO HAVERÁ RECONTAGEM EM TAIÓ

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Não terá "recontagem de votos" em Taió.

Transcrito integralmente do jornal O Barriga Verde, versão online, de Taió, de 13 de outubro de 2008.

O Juiz eleitoral da 46 ª Zona Eleitoral, da comarca de Taió, Dr. Renato Guilherme Gomes Cunha entrou em contato com a redação do Jornal Barriga Verde, ao saber de informação que "teria recontagem de votos em Taió".

A informação não é verdadeira e causa apenas aumento dos comentários sobre a segurança das urnas eletrônicas. "Não haverá recontagem de votos, e o resultado é aquele que ja foi amplamente divulgado" esclareceu o Juiz.

Ele disse que nos últimos meses, uma forte campanha sobre a segurança e confiança da urna eletrônica está em curso, e que informações assim, não contribuem e apenas prejudicam a transparencia das eleições.

O Jornal Barriga Verde, chegou a veicular por algumas horas a informação equivocada sobre uma eventual recontagem de votos em Taió", o que seria um fato inédito.

Durante esta semana, o Juiz pretende receber o jornal Barriga Verde, bem como todos os demais interessados no assunto e deixar claro que os procedimentos adotados nestas eleições seguiram rigorosamente a legislação eleitoral e que não existe motivos para alarmar a população ou mesmo as autoridades que disputaram o pleito, sobre o resultado obtido.

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15/10/08

A LEI INJUSTA

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QUANDO A LEI É INJUSTA O XERIFE É O BANDIDO
Ilton Carlos Dellandréa, Desembargador Aposentado do TJRS

Sempre tive calafrios com a lei injusta. Não há nada mais frustrante e irritante para um juiz do que se deparar com uma situação em que se vê obrigado a aplicar uma lei que considera iníqua para decidir uma ação.

Quando surgiu a lei do desmembramento do solo urbano muita gente foi pega de surpresa. Muito estava com seu loteamento em andamento e de repente surgiu a obrigação legal de que devessem, antes, instalar a infra-estrutura, o que nem todos poderiam fazer porque já haviam vendido, e prometido vender, lotes a preços mais baixos e que não cobriam a necessidade legal. Absolvi uns dois ou três réus nessa situação.

E a sonegação de impostos? Acho absolutamente justo caracterizar como crime deixar o empresário de repassar ao Estado dinheiro que recebeu do público e que integra o preço da coisa vendida como tributo. Mas é injusta a carga tributária nos ombros de industriais e comerciantes que são obrigados – repito, obrigados – a sonegar para sobreviver. São muitos os devedores. Mas podem ter certeza: os bandidos são outros.

No Brasil há milhões de sonegadores comparados a bandidos que poderão ser presos se não pagarem os pesados tributos de uma legislação arcaica e acomodada, que prefere aumentar impostos do que cobrar dos pequenos e grandes produtores alíquotas menores e mais racionais. Estou cansado de ouvir falar de uma Reforma Fiscal que nunca chega…

E o Estatuto do Desarmamento (graças a Deus o referendo não nos desarmou)? É outra máquina de transformar inocentes em bandidos. Gente do interior que sempre teve uma arma para a lida campeira e nunca praticou crime algum é, de repente, considerada perigosa e facínora.

Agora a Lei da Palmada. Não sou psicólogo e como não tenho filhos pequenos nem netos – estes certamente serão educados pelos pais deles – estou por fora do assunto. Não sei se uma palmada, na hora certa, faz bem ou não. Mas… precisava transformar isto em infração? Ainda mais que o Código Penal diz que é crime de lesões corporais o pai lesionar o filho, mesmo naquilo que se convencionou chamar de “castigo pedagógico”. E o fato de ser pai agrava o delito. É menos grave, nestes casos, surrar o filho do vizinho.

Essa sistemática de pontos na Carteira de Habilitação, que transforma motoristas que nunca se envolveram em um único acidente durante a vida inteira, em infratores, é outra aberração. Enquanto isto os acidentes continuam e se limitam a tapar buracos eleitoreiros das nossas rodovias que, mais do que a conduta de motoristas, são causadoras de milhares de mortes todos os anos. A maior imprudência é a governamental e deve pesar na consciência dos responsáveis a culpa por essas mortes.

A situação de banditismo é excepcional. Numa sociedade os bandidos são geralmente minoria. Estão aí os presídios para provar.

Mas quando os bandidos, ou os assim considerados, são maioria é bom tomar cuidado. Alguma coisa não está certa na lógica interpretativa das leis e no sistema legislativo da Nação.

Na verdade, o bandido pode estar do outro lado, ou seja, do lado daqueles que fazem as leis.

Publicado originalmente no blog Jus Sperniandi, em 09/02/2006.

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3/10/08

SENTENÇA DE 1991

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3.ª Vara Criminal – Comarca de PORTO ALEGRE
Autos: PROCESSO CRIME n.º 01389141308
Autora: JUSTIÇA PÚBLICA
Réus: C. A. M. e G. F. S.

RELATÓRIO

Vistos, etc…

1. <autos> Ação Penal em que é autora a Justiça Pública e réus C. A. M. e G. F. S., incursos no artigo 135, parágrafo único, combinado com o artigo 61, inciso II, letra "g", do Código Penal.

2. <acusação> Diz a inicial que em 03/06/1989, pelas 2,00 horas, os réus, no setor de emergência do Instituto de Cardiologia, na Avenida Princesa Izabel, n.º 395, nesta Capital, negaram-se a prestar assistência á vítima E. A. P., encaminhada pelo Hospital Getúlio Vargas, de Sapucaia do Sul, com diagnóstico de crise hipertensiva, ansiedade e dor pré-cordial, sob a alegação de que não havia leitos disponíveis no Instituto e de que este não havia sido notificado de sua vinda.

3. Face à falta de atendimento a vítima retornou ao Hospital Getúlio Vargas, de onde foi transferida para o Hospital São Camilo, de Esteio, vindo a falecer por volta das 19,20 horas, em razão de choque cardiogênico.

4. <defesa> Interrogados, C. afirma não se recordar de ter atendido à vítima, ressalvando não ser sua função receber os pacientes do setor de emergência, do que é encarregado o recepcionista responsável. G. diz que a acusação é falsa e junta cartão-ponto provando que não atendia ao serviço de plantão na noite do fato. Em alegações preliminares, ambos se dizem inocentes.

5. <processamento> Foram ouvidas as testemunhas acusação e três arroladas
pela Defesa.

6. Boletim de Ocorrência do Hospital Getúlio Vargas a fIs. 8. Certidão de óbito da vítima a fls. 39. Histórico Hospitalar, também da vítima, junto ao Instituto, fIs. 41/172. Antecedentes a fls. 32 e 33: os acusados respondem apenas a esta ação penal.

7. <razões finais> O Douto Promotor de Justiça, em inflamado libelo, após repassar a história clínica da ofendida, consubstanciada em elementos oriundos do próprio Instituto de Cardiologia, pede a condenação dos acusados, concluindo que a vida da ofendida poderia ter sido poupada se os réus lhe dedicassem o necessária atendimento. A defesa pede a absolvição por insuficiência de provas, salientando contradições e conflitos na prova, negando a presença de G. por ocasião dos fatos. Quanto a C. diz que ele exerce funções administrativas superiores.

FUNDAMENTAÇÃO

8. O processo projeta uma cena comum no cotidiano brasileiro, com tema tratado com destaque, mas nem sempre com profundidade, na imprensa escrita e, principalmente, televisiva. Não são raros os casos de pessoas que morrem por omissão no atendimento médico no Brasil de hoje, embora, lamentavelmente, seja muito maior o número das que morrem sem condições de acesso a qualquer tipo de assistência. As taxas de mortalidade infantil são consideráveis, mas não merecem a mesma atenção.

9. Como sempre, neste país, os fatos são tidos como relevantes somente depois de ocorridos, embora a previsibilidade não seja uma ciência e, em muitos casos, tivesse sido prevista e atendida uma circunstância genérica e geral, não haveria riscos no específico.

10. Se as autoridades competentes providenciassem na construção de hospitais para atender ao número crescente de pacientes, decorrentes da explosão populacional, haveria leitos suficientes e problemas como o dos autos não emergiriam.

11. Mas aqui se toma a conseqüência pela causa e se tem a impressão de que, resolvida aquela, esta momentaneamente é esquecida, até que provoque outra conseqüência importante que instigue novamente a indignação ética do cidadão comum, sensivelmente dirigida pela mídia.

12. Se a morte da vítima E. pode ser atribuída imediatamente à falta de atendimento médico, as causas mediatas são sensivelmente mais sérias, profundas e globais, embora desinteressantes ao nível da discussão comum.

13. O Judiciário, por definição legal, deve examinar a causa imediata da morte da vítima e as circunstâncias orbitantes tidas como concausas, médicas ou administrativas, bem assim a relação de causalidade entre a conduta dos réus e o resultado, em sua amplitude. Sob o prisma, compreensível o discurso veemente do DD. Representante do Ministério, ao bradar contra o estado irregular das coisas da saúde.

14. Mas naquilo que interessa ao processo em sua teoria finalística (a apuração do fato típico, ilegal e culpável), não lhe cabe razão. Não logrou demonstrar a relação de causa e efeito entre a ação dos agentes e o resultado ilícito.

15. A Defesa tem razão quando tacha a prova de confusa. Não se explica como o marido da vítima, S. P., primeiro afirmasse objetivamente que não reconhecia o acusado C. como sendo a pessoa que o atendeu por ocasião dos fatos (fls. 17) para em seguida, dez dias depois, apontá-lo como tal através do auto de fls. 27.

16. Também não se explica o reconhecimento, na mesma ocasião, do denunciado G., quando a prova documental existente demonstra que este sequer estava em serviço de plantão na noite dos fatos (o cartão-ponto de fls. 186 é prova bastante da circunstância, mesmo porque não impugnado).

17. Os dois acusados, em interrogatório, manifestam estranheza por só terem sido reconhecidos pelo marido da vítima como agentes numa segunda ocasião. Da primeira vez que estiveram na Delegacia, o reconhecimento não ocorreu…

18. Essa insegurança probatória tão aparentemente singela é suficiente para projetar a necessidade absolutória. Não se pode condenar sem riscos de injustiça quem se vê acusado de prática omissiva séria e conseqüente com base em elementos tão francamente dúbios.

19. Não se nega a ocorrência do fato. A vítima esteve no Instituto de Cardiologia e não foi atendida (a superveniência do resultado morte não pode ser relacionada de pronto à omissão e dependeria de análise mais aprofundada). Mas não é possível atribuir- se a autoria aos réus, pelos motivos expostos.

20. Por isto, de propósito, não se examina aspectos orbitantes, como os conceitos de internamento e atendimento de emergência. O caso da vítima, encaminhada de outro nosocômio com diagnóstico formulado, parece, ante os elementos trazidos, ter sido de internação inclusive em regime de tratamento intensivo, e não de atendimento de emergência [neste setor não há internamento (G. C. P., fls. 223)].

21. Estas considerações determinam a absolvição de C. e G.. Quanto ao primeiro, não existe prova suficiente à condenação, indemonstrada a circunstância de que caberia a ele receber e encaminhar a vítima. Quanto ao segundo, não há prova de ter concorrido para a infração. Pelo contrário, os elementos dos autos provam que ele não estava no Instituto na ocasião.

DISPOSITIVO

22. JULGO IMPROCEDENTE a ação e absolvo C. A. M., com base no artigo 386, inciso VI, e G. F. S., com base no artigo 386, inciso IV, ambos do Código de Processo Penal.

23. Sem custas.

24. Publique-se, registre-se e intime-se.

Porto Alegre, 18 de setembro de 1991.

ILTON CARLOS DELLANDRÉA
Juiz de Direito
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