15/10/08
A LEI INJUSTA

.
QUANDO A LEI É INJUSTA O XERIFE É O BANDIDO
Ilton Carlos Dellandréa, Desembargador Aposentado do TJRS
Sempre tive calafrios com a lei injusta. Não há nada mais frustrante e irritante para um juiz do que se deparar com uma situação em que se vê obrigado a aplicar uma lei que considera iníqua para decidir uma ação.
Quando surgiu a lei do desmembramento do solo urbano muita gente foi pega de surpresa. Muito estava com seu loteamento em andamento e de repente surgiu a obrigação legal de que devessem, antes, instalar a infra-estrutura, o que nem todos poderiam fazer porque já haviam vendido, e prometido vender, lotes a preços mais baixos e que não cobriam a necessidade legal. Absolvi uns dois ou três réus nessa situação.
E a sonegação de impostos? Acho absolutamente justo caracterizar como crime deixar o empresário de repassar ao Estado dinheiro que recebeu do público e que integra o preço da coisa vendida como tributo. Mas é injusta a carga tributária nos ombros de industriais e comerciantes que são obrigados – repito, obrigados – a sonegar para sobreviver. São muitos os devedores. Mas podem ter certeza: os bandidos são outros.
No Brasil há milhões de sonegadores comparados a bandidos que poderão ser presos se não pagarem os pesados tributos de uma legislação arcaica e acomodada, que prefere aumentar impostos do que cobrar dos pequenos e grandes produtores alíquotas menores e mais racionais. Estou cansado de ouvir falar de uma Reforma Fiscal que nunca chega…
E o Estatuto do Desarmamento (graças a Deus o referendo não nos desarmou)? É outra máquina de transformar inocentes em bandidos. Gente do interior que sempre teve uma arma para a lida campeira e nunca praticou crime algum é, de repente, considerada perigosa e facínora.
Agora a Lei da Palmada. Não sou psicólogo e como não tenho filhos pequenos nem netos – estes certamente serão educados pelos pais deles – estou por fora do assunto. Não sei se uma palmada, na hora certa, faz bem ou não. Mas… precisava transformar isto em infração? Ainda mais que o Código Penal diz que é crime de lesões corporais o pai lesionar o filho, mesmo naquilo que se convencionou chamar de “castigo pedagógico”. E o fato de ser pai agrava o delito. É menos grave, nestes casos, surrar o filho do vizinho.
Essa sistemática de pontos na Carteira de Habilitação, que transforma motoristas que nunca se envolveram em um único acidente durante a vida inteira, em infratores, é outra aberração. Enquanto isto os acidentes continuam e se limitam a tapar buracos eleitoreiros das nossas rodovias que, mais do que a conduta de motoristas, são causadoras de milhares de mortes todos os anos. A maior imprudência é a governamental e deve pesar na consciência dos responsáveis a culpa por essas mortes.
A situação de banditismo é excepcional. Numa sociedade os bandidos são geralmente minoria. Estão aí os presídios para provar.
Mas quando os bandidos, ou os assim considerados, são maioria é bom tomar cuidado. Alguma coisa não está certa na lógica interpretativa das leis e no sistema legislativo da Nação.
Na verdade, o bandido pode estar do outro lado, ou seja, do lado daqueles que fazem as leis.
Publicado originalmente no blog Jus Sperniandi, em 09/02/2006.
.
criado por iltoncd
10:14 — Arquivado em: 
