A D E N D O S

O que der na telha

31/3/09

REPORTAGEM ZERO HORA

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Zero Hora – 28/03/2009 – página 12

 

 

CONGRESSO

 

Novo escândalo envolve parentes de políticos

Filha de FH recebia salário sem dar expediente em gabinete de senador

 

Pelo menos três parentes de políticos ocupam cargos em comissão (CC) no Senado sem dar expediente na Casa.

 

Ontem, veio a público a condição de servidora do Senado de Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de quem foi secretária particular nos dois mandatos, de 1995 a 2002. Seu contrato com a Casa, por um salário mensal de R$ 7,6 mil, segundo a Agência Estado, só se tornou público agora porque ela não frequenta o Congresso. Em entrevista publicada ontem pela Folha de S.Paulo (leia íntegra abaixo), Luciana afirmou que prefere trabalhar em casa, cuidando das “coisas pessoais” do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), 1º-secretário da Casa, porque o gabinete do parlamentar é um “trem mínimo, e a bagunça, eterna”.

 

Heráclito evitou comentar a contratação de Luciana. Tenso, disse que não concederia mais “tantas entrevistas’’ porque estava “falando demais’’ e desconversou ao ser questionado sobre as críticas da funcionária, para quem seu gabinete é “um trem mínimo, e a bagunça, eterna”.

 

– Ela (Luciana Cardoso) diz que o Senado é uma bagunça. Eu também queria um gabinete maior – afirmou.

 

A Agência Estado contabiliza outros dois casos de comissionados do Senado, igualmente relacionados com políticos, que não costumam ser vistos na Casa. Um deles é o da neta mais nova do ex-presidente Juscelino Kubitschek, Alejandra Kubitschek Bujones. Ela recebe salário de R$ 4,9 mil e está lotada na terceira secretaria da Mesa. Alejandra é cunhada do ex-senador e atual vice-governador do Distrito Federal, Paulo Octávio (DEM), que, ao confirmar sua permanência no cargo, destacou sua “enorme competência”. Seu contrato começou em 2006, quando Octávio era 3º-secretário do Senado. Alejandra disse que faz “trabalho de pesquisas”, mas jamais foi vista no Senado.

 

Senador exonerou mulher do governador de Sergipe

 

Já Eliane Aquino, mulher do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), foi contratada em março de 2002 pelo gabinete do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), com salário de R$ 6,4 mil. O parlamentar afirma que ela o assessorava em Aracaju, mas ontem, por meio da assessoria, informou que enviou um ofício pedindo ao diretor-geral o desligamento da funcionária. Até a noite de ontem, o boletim do Senado não havia publicado a exoneração da primeira-dama.

 

O senador afirmou – por intermédio da assessoria – que “lamenta o preconceito contra as esposas dos governadores, que devem ficar congeladas e servirem apenas como organizadoras de chás para primeiras-damas de prefeito e não podem exercer os direitos de cidadania, inclusive os de um trabalho construtivo em qualquer atividade pública ou privada, porque são deterioradas por quem alimenta a inveja, o desrespeito ou o preconceito”.

 

 “Aquele Senado é uma bagunça”

Entrevista: Luciana Cardoso, Secretária do senador Heráclito Fortes (DEM-PI)

 

Filha do presidente Fernando Henrique Cardoso, a secretária parlamentar Luciana Cardoso concedeu entrevista na quarta-feira à coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. A seguir, a íntegra:

 

Pergunta – Quais são suas atribuições no Senado?

 

Luciana Cardoso – Eu cuido de umas coisas pessoais do senador. Coisas de campanha, organizar tudo.

 

Pergunta – Recebeu horas extras em janeiro, durante o recesso?

 

Luciana – Não sei te dizer se eu recebi em janeiro, se não recebi em janeiro. Normalmente, quando o gabinete recebe, eu recebo. Acho que o gabinete recebeu. Se o senador mandar, devolvo (o dinheiro). Quem manda pra mim é o senador.

 

Pergunta – E qual é o seu salário?

 

Luciana – Salário de secretária parlamentar, amor! Descobre aí. Sou uma pessoa como todo mundo. Por acaso, sou filha do meu pai, não é? Talvez só tenha o sobrenome errado.

 

Pergunta – Cumpre horário?

 

Luciana – Trabalho mais em casa, na casa do senador. Como faço coisas particulares e aquele Senado é uma bagunça e o gabinete é mínimo, eu vou lá de vez em quando. Você já entrou no gabinete do senador? Cabe não, meu filho! É um trem mínimo, e a bagunça, eterna. Trabalham lá milhões de pessoas. Mas se o senador ligar agora e falar “vem aqui”, eu vou lá.

 

Pergunta – E o que ele te pediu nesta semana?

 

Luciana – Cê não acha que eu vou te contar o que eu tô fazendo pro senador! Pensa bem, que eu não nasci ontem! Preste bem atenção: se eu estou te dizendo que são coisas particulares, que eu nem faço lá porque não é pra ficar na boca de todo mundo, eu vou te contar? 

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19/3/09

E-MAILS FOGAÇA

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E-mail solicitando o agendamento de audiência:

 

Prezada Cristiane:

 

Conforme contato telefônico mantido ontem, estou encaminhando e-mail solicitando o agendamento de audiência com o senhor Prefeito Municipal.

 

Estou dirigindo o e-mail diretamente a ele, com exposição sucinta do assunto a ser tratado.

 

Muito grato,

 

Ilton C. Dellandréa

Desembargador do TJRS aposentado

 

E-mail expondo sucintamente o assunto a ser tratado:

 

Senhor Prefeito Municipal:

 

Solicito a gentileza de Vossa Excelência em agendar audiência para que o signatário possa tratar, diretamente, assuntos que dizem respeito a moradores da rua Hilário Cristo, no Jardim Urubatã (bairro Hípica), Zona Sul de Porto Alegre.

 

Especificamente sobre a mudança de itinerário da linha 184 (Juca Batista), efetuada em 06/10/2008 sem que nenhum morador da Rua Hilário Cristo, no trecho entre a Av. Celestino Bertolucci e a Rua Marcírio Dias de Souza, fosse consultado.

 

Em 10/10/2008 protocolei no Gabinete dessa Prefeitura correspondência solicitando a Vossa Excelência providências a respeito, reiterada em 28/11/2008.

 

Em 16/10/2008 a maioria dos moradores desse trecho da rua apresentara na EPTC abaixo-assinado (processo n. 008.006773.08.7) pedindo providências, sendo que até agora nada foi decidido. Foram anexadas três sugestões alternativas e mais racionais para o itinerário, ao que parece desconsideradas. 

 

Solicito, por isto, o agendamento de audiência.

 

Atenciosamente, 

 

Ilton Carlos Dellandréa

Av. Celestino Bertolucci, xxx

Fone: (51) xxxxxxxx

RG xxxxxxxxx - SSI/SC

Porto Alegre RS 

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5/3/09

Túlio Maravilha na VEJA

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Revista VEJA, 04/03/2009 - página 40.

Conversa com Túlio Maravilha

“Minha meta é virar presidente da República”

Aos 39 anos e ainda na ativa como jogador de futebol, Túlio Maravilha obteve a terceira maior votação para vereador em Goiânia, pelo PMDB, e já se imagina fazendo política em Brasília


José Edward

Lailson Duarte/Jornal O Popular

 

 

 

Túlio Maravilha: “múltiplas facetas”


Quanto custou sua campanha?
Uns 60 000 reais.

Mas você declarou à Justiça um patrimônio de apenas 1 real…? É que minha campanha foi toda financiada com doações de amigos. O valor de 1 real é simbólico, pois tudo o que tenho está em nome de meus filhos e parentes.

Você participará da eleição de 2010? Vou me lançar a deputado federal. Minha meta é virar governador e presidente. Assim como o jogador de futebol, o político tem de sonhar alto, e eu entrei nessa para fazer a diferença.

Qual é a sua plataforma? O carro-chefe é o esporte. Criei um instituto para buscar talentos entre crianças carentes; quero incentivar as empresas que investem nessa área e me comprometi a dar dez cestas básicas para cada gol que eu marcar.

Isso não é populismo? Admito que é uma jogada de marketing, mas o importante é que, além de matar minha fome de gols, mata a fome de muita gente.

Ter posado nu para uma revista gay pode prejudicar sua carreira política? Ao contrário, mostra que sou uma pessoa de múltiplas facetas: fui modelo, posei nu, sou um dos maiores goleadores do mundo e, agora, virei político.

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3/3/09

ARTIGOS DO CPP

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DO INQUÉRITO POLICIAL

 

Art. 4.º - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

 

Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

 

Art. 5.º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

 

I - de ofício;

 

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

 

§ 1.º - O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

 

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

 

b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

 

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

 

§ 2.º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

 

§ 3.º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

 

§ 4.º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

 

§ 5.º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

 

(…)

 

SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DO JUIZ – CPP:

 

Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

 

I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

 

II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

 

III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

 

IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

 

Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

 

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

 

I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

 

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

 

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

 

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

 

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

 

Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

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criado por iltoncd    11:14 — Arquivado em: Sem categoria
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